Tendo em vista a solicitação expedida pela Câmara Municipal de Catalão – Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através do Senhor Presidente, Vereador Silvano Batista da Silva, junto a Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) – Seção Catalão, conforme correspondência datada de 28 de setembro de 2011 (Anexo 01), solicitando Parecer Técnico-científico sobre a área localizada no sítio urbano de Catalão (GO), denominada “Pasto Pedrinho”, temos a informar que:
Constituiu-se uma Equipe Técnica formada por professores vinculados a AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Catalão e aos Departamentos de Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia de Minas e outros, da Universidade Federal de Goiás – Campus Catalão, com a ciência do Conselho Diretor da referida Instituição.
Após reuniões da Equipe deliberou-se pela realização de Audiências com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Catalão, Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e Ministério Público de Goiás, Promotoria de Justiça de Catalão, com o fito de obter informações sobre a referida área, bem como, angariar subsídios para a realização do referido Parecer. Ainda deliberou-se pela realização de trabalhos de campo na referida área, como forma de subsidiar a análise apresentada.
A partir das diversas Audiências realizadas, dos trabalhos de campo e da análise minuciosa de documentação existente, à qual nos referimos, por vezes, ao longo do Parecer, elaborou-se a argumentação e, ao final, emitimos nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Para tanto, consideramos a documentação que trata da área em questão, sendo que apresentamos de forma historiada o que conseguimos sobre a área.
a) Documento expedido e assinado pelas autoridades presentes referentes às deliberações do I, II e III Seminários Municipais do Meio Ambiente, realizados pela Câmara Municipal de Catalão com apoio do Ministério Público de Goiás, Promotoria de Justiça de Catalão, em 1998, 1999 e 2000, em que declarava a necessidade de Criação do Parque Municipal na área denominada Pasto do Pedrinho. Observando no site oficial www.catalao.go.gov.br/home/geraImpressaoInfo.php?id=NzU da Prefeitura Municipal de Catalão, quando se refere à História de Catalão menciona o Pasto do Pedrinho como uma área preservada em função de uma topografia imprópria para o agenciamento urbano, mas cuja presença na malha urbana atribui uma identidade para a cidade. (Anexo II).
Ainda observa-se a constante presença nos últimos anos de Requerimentos aprovados por essa Egrégia Casa de Leis, solicitando a desapropriação integral da área do Pasto do Pedrinho, conforme Requerimento do D.D. Vereador Gilmar Antônio Neto, divulgado pela Assessoria da Câmara Municipal de Catalão, referente à 17ª Sessão Ordinária da Câmara (Anexo III).
b) Laudo Técnico para constatação de degradação ambiental em Área de Preservação Permanente – APP – Pasto do Pedrinho, realizado pelos Professores do Departamento de Geografia da Universidade Federal de Goiás – Campus Catalão, a saber: Laurindo Elias Pedrosa, Odelfa Rosa e Valdivino Borges de Lima que, em 11 de novembro de 2001, mediante solicitação do Ministério Público do Estado de Goiás – 3ª Promotoria de Justiça de Catalão – Curadoria do Meio Ambiente, conforme Ofício nº 234/01, apresentaram o Laudo Técnico.
Na ocasião identificou-se nascentes degradadas, com destaque para aquela situada na parte norte (divisa com a GO-330), agredida pelos lançamentos de resíduos (descargas da lavagem dos filtros) da Estação de Tratamento de Águas, à época pertencente à SANEAGO S.A, atualmente sob responsabilidade da Superintendência de Água e Esgoto (SAE) – Município de Catalão/GO.
Na ocasião foi apresentada uma caracterização da área (Anexo IV) que permite dizer da sua relevância para a população catalana, pois são poucas os sítios urbanos em Goiás que possuem tão importante área verde “incrustada” no seio da cidade e que possibilita aos catalanos, um sentido público que deve ser preservado e disponibilizado para todos.
Ainda, dentre tantas recomendações a Equipe de Professores destacaram a pressão imobiliária sobre a área, com destaque para o recém loteamento denominado Elias Farid Safatle, que provocou impactos diversos na área circundante, sendo que, até aquele momento, nenhuma providência foi tomada, mesmo diante da solicitação àquela época à Promotora Pública de Catalão.
c) Diagnóstico e Monitoramento Socioambiental da cidade de Catalão (GO) e do entorno, realizado mediante Termo de Ajuste e Conduta, que permitiu a pareceria do Ministério Público de Goiás – Curadoria de Meio Ambiente – Catalão-GO e a UFG – Departamento de Geografia (2005) que tratou, nas páginas 65 e 66 (item 2.3.1) e nas páginas 120 a 124 (item 3.1.1.12), da importância da área, denominada como “Conjunto Paisagístico e Ambiental – Pasto do Pedrinho”.
O Documento (Anexo V) evidencia a riqueza florística e faunística da área, bem como a relevância por conta das nascentes e cursos d’água e sua importância histórica, social e ambiental para a população catalana. No mesmo Documento há a indicação para a transformação da área em no “Parque Municipal Pedrinho Aires”. É certo que há o acordo do Ministério Público, à ocasião, favorável e defensor da criação do Parque Municipal na referida área.
d) A importância da área enquanto Biota do “Pasto do Pedrinho”. A área conhecida localmente como “Pasto do Pedrinho” possui cobertura vegetal predominantemente nativa com variações estruturais diversas e características de Cerrado. As fisionomias vegetais ocorrentes na área variam de Cerrado Rupestre, Campo Rupestre, Cerrado Denso, Cerradão e Mata de Galeria, sendo as duas primeiras do tipo Campestre, as duas últimas Florestais e as demais das Formações Típicas do Cerrado, assim representante dos três tipos existentes na classificação usual, conforme EMBRAPA (1998) e Ferreira (2003).
Muitas espécies vegetais ocorrentes nas fisionomias da cobertura vegetal nativa são conhecidamente, adaptadas aos seus tipos fisionômicos, devido a condições ambientais características de cada um destes ambientes. Várias das espécies são frutíferas e muitas outras são de uso na medicina popular, inclusive utilizadas pela população local e de uso por raizeiros e populares do município. Duas espécies vegetais arbóreas ocorrentes na área estão presentes na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção do IBAMA, sendo a Aroeira-verdadeira (Myracrodruon urundeuva) e o Mogno (Swietenia macrophylla); sendo a primeira nativa do Bioma Cerrado e ocorrente na região; e a segunda originada da Floresta Amazônica, portanto inserida por pretéritos frequentadores ou moradores da propriedade.
Em termos de composição vegetal, na área podem ser encontradas pelo menos 110 espécies botânicas lenhosas, as quais pertencem a 40 famílias. As famílias representadas com maior número de espécies são: Fabaceae, com 23 espécies (várias indicadoras de solo deficiente em nitrogênio), Melastomataceae, com nove espécies, Vochysiaceae, Rubiaceae (indicadoras de solo rico em alumínio) e Malpighiaceae, com seis espécies cada. As famílias Araliaceae, Combretaceae, Connaraceae, Ebenaceae, Erythroxylaceae, Lythraceae, Moraceae, Nyctaginaceae, Ochnaceae, Piperaceae, Proteaceae, Rutaceae, Salicaceae, Sapotaceae, Siparunaceae, Solanaceae, Styracaceae, Urticaceae, Velloziaceae e Verbenaceae foram amostradas com apenas uma espécie. As espécies de porte herbáceo e arbustivo não estão incluídas nesta listagem, mas sabe-se que podem apresentar riqueza de biodiversidade bem maior.
Os ambientes naturais abrigam fauna composta basicamente por pequenos mamíferos terrestres e voadores, aves, anfíbios, répteis, insetos diversos, dentre vários outros grupos animais, porém este tipo de levantamento ainda não foi realizado na área.
A área como um todo apresenta elevado potencial à pesquisa, prática esportiva (ciclismo, motociclismo, caminhadas, arborismo, entre outras formas de lazer), educação ambiental, ecoturismo e recreio da população.
É área de beleza cênica singular, principalmente devido ao fato de estar próxima à população e por complementar a paisagem pretérita original da região, encontrada nos tempos de colonização da região, observada pelos visitantes que freqüentam um dos mais visitados cartões postais da cidade: o mirante do topo do Morro de São João ou Morro da Saudade.
Ao longo das Matas de Galeria do interior da propriedade podem ser encontradas pelo menos três cachoeiras (Anexo VI) de porte considerável (pelo menos três metros de desnível) e que ainda são pouco conhecidas pela população local, bem como a vegetação nativa exuberante e ambiente com microclima agradável próximo aos seus poços de águas límpidas que se formaram na base de tais quedas d´água.
Três pontos de afloramento de água (nascentes) são observados no “Pasto do Pedrinho” que, em conjunto com extensos alinhamentos rochosos ao longo dos canais de drenagem e em outras porções bem drenadas, apresentam declividades acentuadas, constituindo assim áreas de preservação permanentes estabilizadas e protegidas pela cobertura vegetal florestal que mascara tais condições por quem observa de longe.
Verifica-se que o “Pasto do Pedrinho” apresenta riqueza de espécies comparável a outras áreas de Cerrado, sendo funadamental a sua conservação como área representativa de parte da fitofisionomia regional, conforme orientação da Lei Nº 9.985. Ocorrendo a preservação da área, esta continuará sendo campo de pesquisas sobre a flora e fauna do Cerrado na região, conforme algumas que apresentamos em anexo, inclusive, já publicadas. (Anexo VII).
e) Sobre a alteração na Legislação Municipal – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002, vol. I e 2004/vol. II – Cabe lembrar que a proposta de reformulação do Estatuto em relação a área denominada Pasto do Pedrinho, conforme Projeto de Lei apresentado a Câmara Municipal, oriundo do Poder Executivo – Projeto de Lei nº 45 de 02/08/2011, que “Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do antigo Pasto do Pedrinho, de que trata no Art. 3º da Lei nº 2.211, de 05 de agosto de 2004, define seu Zoneamento Ambiental, Ecológico e Econômico, e dá outras providências” desconsidera que o referido Projeto de Lei, está ferindo e descumprindo os seguintes instrumentos legais em vigor: o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002 vol. I e 2004/vol. II; as Leis Municipais de Números: 2.324, 2.325, 2.326 e 2.326, além da Legislação Estadual – Constituição do Estado de Goiás, e a Legislação Federal, tais como as Leis: 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e 6.766/1979 que versa sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
Entretanto, à revelia da Legislação Pertinente e aos interesses coletivos, o Poder Executivo Municipal apresentou Projeto de Lei nº 56, que “Define a legenda do Mapa – ANEXO 3, a que se refere o Art. 3º da Lei nº 2.211, de 05 de agosto de 2004”, demonstrando uma afronta a inteligibilidade de qualquer cidadão, como se pudesse alterar, ainda sob o argumento de que há equívoco na Lei anterior, porém, esse não é o procedimento usual numa sociedade que se preze pela utilização adequada da legislação existente.
Vale dizer que esse argumento foi utilizado, insistentemente, nas Audiências Públicas realizadas pela Equipe com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Catalão e Ministério Público de Goiás – Curadoria de Meio Ambiente de Catalão/GO.
Ainda há que considerar que é possível proceder a Permuta da Área, uma vez que, ocorreram recentes alterações na área do Perímetro Urbano de Catalão, conforme Projeto de Lei nº 20, de 15 de abril de 2011; que “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS”, aprovado através da Lei Municipal 2.821/2011, que assegurou a ampliação do Perímetro Urbano de Catalão, quase três vezes a área total ocupada e definida, da área existe anteriormente.
g) Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA – 2002, vol. I e 2004, vol. II em seu conjunto. Ainda, destacando as ações reconhecidamente em defesa da área denominada Pasto do Pedrinho é que consta na Lei Municipal, temos a acrescentar que:
i) A área denominada de “Pasto do Pedrinho” sempre foi considerada como uma área de interesse público, e fazendo parte da história, da cultura e memória dos Catalanos, quer pelas relações objetivas e materiais quer pelas relações subjetivas e imateriais, computando o alto valor histórico e valoração econômico da biodiversidade, segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB – tais como: valor de uso direto (VUD); valor de uso indireto (VUI); valores de opção (VO); valores de não-uso (VNO) valor de herança – natural e genética (VH); e valor econômico total (VET);
ii) Considerando que a referida área, dada a sua imponência e importância no tocante a saúde, o bem estar e a qualidade de vida da população urbana, além de seu valor estético-paisagístico, visto que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Catalão, promulgado em 1992, e vigorando até o ano de 2004, a classificava dentro do Zoneamento Urbano – de Área de Proteção Ambiental – APA, e que o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002, vol. I e 2004/vol. II – a classifica e denomina de APA, descrevendo: “Estratégia 3 – Preservar, proteger e restaurar o meio ambiente natural, o patrimônio histórico e cultural – Essa estratégia fundamenta-se [...] preservar as condições naturais da Matinha, do Pasto do Pedrinho [...]. (PDDSUA DE CATALÃO, 2002, Vol I. p. 67); sustentado legalmente nas Leis Municipais de Números: 2.324, 2.325, 2.326 e 2.326, além das Legislação Estadual – Constituição do Estado de Goiás, e Legislação Federal, tais como as Leis: 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e 6.766/1979 referente ao Parcelamento do Solo Urbano;
iii) Considerando que, pelos estudos apontados pela Agência Nacional das Águas – ANA, indica que a Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, unidade territorial de gestão e planejamento, a qual está inserida a área da cidade de Catalão, terá um crescimento vertiginoso, saindo de 8 milhões e 500 mil habitantes, em 2005, para 24 milhões de habitantes em 2025, devendo concentrar, esse enorme contingente no entorno de Brasília-DF, no entorno de Goiânia-GO e nas dez maiores e mais dinâmicas cidades de Minas Gerais e de Goiás, observando que a cidade de Catalão é uma destas indicações;
iv) Considerando que as autoridades e instituições nacionais e internacionais vinculadas ao planejamento urbano e políticas de saúde pública, física e mental, tem chamado a atenção para a gestão urbana, no que diz respeito à qualidade e bem estar de vida das populações, como exemplo os programas das Nações Unidas, denominado de “Cidades Saudáveis, Cidades Sustentáveis”, e ainda para a manutenção de salubridade ambiental, a recomendação de um mínimo de 12,00 metros quadrados de área verde por habitante, observando que a cidade de Catalão está muito distante deste acatamento;
v) Considerando que a cidade de Catalão se situa geograficamente dentro do Bioma Cerrado, com a potencialização negativa dos efeitos climáticos sazonais pelas atividades urbanas e antrópicas, sendo que a umidade relativa do ar tem descido aos extremos de tolerâncias biológicas do ser humano, e ainda insere-se, que a área urbana está exprimida entre dois distritos e setores industriais metal-mecânico e mínero-químicos, com comprovada incidência de poluição e contaminação atmosférica de agentes orgânicos (ETE da SAE), químicos, físico-químicos, gases, matéria particulada e indícios de agentes radioativos (rádionuclídeos de urânio, tório, rádio, radônio e outros).
Quanto ao Estatuto da Cidade, observe o que diz o Art 1º da Lei nº 10.257/2001:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população (ART 1º – ESTATUTO DA CIDADE, 2001 n/p).
O Estatuto da Cidade tem instrumentos suficientes para o amparo e a fundamentação das ações necessárias para resolver sobre problemas relacionados a assuntos ambientais urbanos e toda e qualquer alteração na legislação que regulamenta e/ou normatiza as áreas verdes prevista no Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002, vol. I e 2004/vol. II, com reflexos sobre o ambiente social e natural, (Inciso XIII) só pode ocorrer mediante a realização de Audiências Públicas.
h) Arborização atual do município de Catalão – Diante da necessidade de ampliar as áreas verdes e a crescente necessidade de arborização em Catalão, passa-se a referir-se aos argumentos defendidos na Dissertação de Mestrado (2011) da profa Ione Soares da Silva Rocha. Para demonstrar a debilidade da arborização de Catalão como elemento para fortalecer a tese da necessidade da manutenção de todas as áreas verdes existentes e, por conseqüente, o Pasto do Pedrinho a maior área verde urbana do município atualmente.
A pesquisadora aponta os problemas decorrentes da pouca arborização da área urbana de Catalão e destaca a necessidade de preservação das áreas verdes: Diz que as árvores desempenham papel fundamental na melhoria das cores e formas vivas e alegres no acinzentado da massa urbana e a melhoria da saúde física e mental da população, propiciando sensações de tranquilidade, bem como, a melhoria do ar que se respira. Cita diversos autores que tratam da temática e menciona o consenso de que a vegetação em áreas urbanas é um bem social necessário e que pode ser encarado como um dos padrões de civilização e qualidade de vida.
Afirma ainda que as plantas desempenham benefícios à saúde física e mental humana e ao ecossistema, sendo necessárias à qualidade de vida, e pode-se considerar que estão diretamente proporcionais à melhoria da qualidade ambiental. A expressão qualidade ambiental está ligada à conservação de ecossistemas e à qualidade de vida. Podendo-se concluir que a vegetação ligada a outros indicadores de qualidade ambiental, como do ar, da água, do solo e da fauna, é indispensável na diminuição dos muitos e complexos problemas ambientais urbanos já acumulados nas cidades, como os das ilhas de calor, poluição das águas e outros. (ROCHA, 2011, p. 25-6).
Há que se considerar que Catalão não promoveu a realização do planejamento do ambiente com ênfase na arborização, por meio da obrigatoriedade de um Plano Diretor de Arborização Urbana e a destinação obrigatória de parte de multa ambiental arrecadada para plantar árvores, buscando melhorar a ecodinâmica desses espaços antropizados e degradados. Ao contrário, o que se vê é a mais completa despreocupação com a arborização e as poucas áreas verdes existentes no sítio urbano, a mencionar a área em destaque, denominada Pasto do Pedrinho, que há décadas é reclamada pela sociedade catalana, como área a ser desapropriada e transformada no Parque Público Municipal. É preciso urgentemente repensar as políticas de Arborização Urbana para a cidade de Catalão, levando-se em consideração o preconizado nas legislações pertinentes, os anseios da coletividade, a necessidade de mitigar os efeitos da expansão urbana e a ausência de áreas verdes. Assim, a criação do Parque Municipal na referida Área auxilia na elaboração/execução de uma política socioambiental para a municipalidade, especificamente, o sítio urbano.
Vale ressaltar que Catalão sofreu intensos processos de ocupação urbana, tanto por parte de alguns investidores do ramo imobiliário urbano, como pelo Poder Público Municipal e/ou Estadual e, muitas vezes, “convertendo áreas públicas em áreas privadas”, situação investigada pelo Ministério Público de Goiás – Promotoria de Justiça de Catalão/GO.
i) Posição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA – Na Audiência realizada com o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Sr. Carlos Cesar do Nascimento, ficou evidenciado que o Poder Público Municipal não possui uma política ambiental para a área em questão. O argumento central é que a área (da forma como está) é um problema e, que a Prefeitura Municipal de Catalão, não dispõe de recursos suficientes para efetuar a aquisição/desapropriação da referida área.
j) Posição do COMDEMA – Conforme Ofício nº 169/2011, assinado pelo Presidente, Sr. Célio Mariano da Silva, ficou evidente a pressa e o desconhecimento em validar o Projeto de Lei oriundo do Executivo Municipal para promover as alterações no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002, vol. I e 2004/vol. II.
Refere-se a uma Reunião do COMDEMA realizada no dia 30 de agosto de 2011 para tratar do assunto (Projeto de Lei nº 45 de 02/08/2011 de autoria do Poder Executivo) que “Cria a área de Proteção Ambiental (APA) do antigo Pasto do Pedrinho, de que trata no Art. 3º da Lei nº 2.211, de 05 de agosto de 2004, que define seu Zoneamento Ambiental, Ecológico e Econômico, e dá outras providências”. Ressaltamos que esse Projeto de Lei foi retirado pelo Poder Executivo e apresentaram um novo Projeto – Projeto de Lei nº 56, que “Define a legenda do mapa ANEXO 3, a que se refere o Art. 3º da Lei nº 2.211, de 05 de agosto de 2004”, alterando apenas, a legenda da Figura que acompanha e descreve a área do Pasto do Pedrinho no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental de Catalão – PDDSUA/2002, vol. I e 2004/vol. II. Essa mudança fere o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que diz que qualquer alteração na legislação referente ao Plano Diretor Urbano/Municipal deve ser realizada mediante ampla discussão com a sociedade através de Audiências Públicas.
Mais grave ainda foi que, para essa Reunião, a representante da Universidade Federal de Goiás – Campus Catalão, com assento no COMDEMA, sequer foi convocada e/ou tomou qualquer conhecimento, não sendo notificada, denotando que a referida Reunião não possui a validade nos termos da Legislação pertinente, uma vez que, membros efetivos do COMDEMA não foram convocados.
Essa situação denota fragilidade das posições defendidas pela SEMMA e pelo COMDEMA de Catalão, evidenciado no Parecer expedido pelo COMDEMA (Anexo VIII) que não conta com qualquer argumento técnico e foi construído em tempo exíguo, sem passar pelo aval de todos os Conselheiros como o representante da UFG – Campus Catalão, entre outros, e/ou por uma Comissão Técnica competente.
Por fim, considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) instituído, no Brasil, através da Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal, observa-se que no Art. 8o (Inciso IV) que se refere ao grupo das Unidades de Proteção Integral sendo composto por diversas categorias de unidade de conservação, destacando-se a de Monumento Natural.
Observando a íntegra do Art. 12 e Parágrafos 1º e 2º que diz: O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, conforme a área do Pasto do Pedrinho.
§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Conforme a legislação pertinente e os argumentos apresentados de que a área do “Pasto do Pedrinho” é uma reserva ambiental única e com extraordinária beleza cênica, composta por vários ambientes naturais e com formações fitofisionômicas de espécies vegetais do Bioma Cerrado, com extratos e substratos herbáceo, arbustos e arbóreo, ímpar dentro do mosaico paisagístico da área urbana de Catalão; e que várias pesquisas estão sendo realizadas na referida Área, inclusive encontrando espécies endêmicas; e ainda que a cidade de Catalão tem experimentado uma acelerada dinâmica no que diz respeito a expansão urbana e demográfica, figurando como uma das melhores opções para a migração de contingentes nacionais e interregionais na atualidade, exercendo este crescimento pressão sobre os recursos e ambientes naturais dentro e fora da área de ocupação e de expansão urbana, a Área do Pasto do Pedrinho é de fundamental importância para a qualidade de vida no sítio urbano de Catalão/GO.
Dito isto, consideramos o Pasto do Pedrinho um PATRIMÔNIO SOCIAL, AMBIENTAL e CULTURAL do Povo Catalano e, portanto, somos pela aquisição/desapropriação integral e imediata da área em questão e sua transformação no Parque Municipal “Pasto do Pedrinho” pelo Poder Público Municipal, com o aval do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por entender que os interesses da população são mais efetivos, necessários e prudentes do que o atendimento à especulação imobiliária, própria de poucas pessoas e/ou empresas em que o bem estar social e ambiental sequer são considerados.
Este é o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Catalão (GO), 06 de dezembro de 2011.
Assinam:
Prof. Dr. Marcelo Rodrigues Mendonça
Diretor da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Catalão
Curso de Geografia/UFG
Prof. Ms. Laurindo Elias Pedrosa
Curso de Geografia/UFG
Prof. Dr. Edivane Cardoso Silva
Curso de Ciências Biológicas/UFG
Prof. Ms. Gabriel de Melo Neto
Curso de Geografia/UFG
Prof. Dr. Idelvone Mendes Ferreira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – UFG/Campus Catalão
Prof. Dr. João Donizete Lima
Chefe de Departamento do Curso de Geografia/UFG
Prof. Dr. Manoel Rodrigues Chaves
Curso de Geografia e Diretor do Campus Catalão/UFG
Profª. Dra. Maria Inês Cruzeiro Moreno
Curso de Ciências Biológicas/UFG
Profª. Ms. Mônica Montalvane
Curso de Engenharia de Minas/UFG e Membro do COMDEMA
Profª. Ms. Ione Soares da Silva Rocha
Professora da Rede Pública de Ensino em Catalão
Referências
EITEN, G. Classificação da vegetação do Brasil. Brasília: CNPq, 1983.
FERREIRA. I. M. O afogar das Veredas: uma análise comparativa espacial e temporal das Veredas do Chapadão de Catalão (GO). 2003. 242 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista, Rio Claro. 2003.
História de Catalão. Prefeitura Municipal de Catalão. Disponível em: www.catalao.go.gov.br/home/geraImpressaoInfo.php?id=NzU
ROCHA, I. S. S. Arborização urbana de Catalão (GO): caracterização e proposta para a requalificação do sistema viário. 2011. 216 f.Dissertação (Mestrado em Geografia), Universidade Federal de Goiás/Campus Catalão, 2011.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm